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separador A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
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Encomendas

Autor: Carlos Manuel de Almeida Blanco de Morais
Título: A autodeterminação dos povos no direito internacional público : o caso do estatuto jurídico do enclave de Cabinda
Local: Lisboa
Ano: 1998
Páginas: 403
ISBN:
Dimensões: 24x15,7 cm
Encadernação: Brochado
Peso: 610 gr
Preço: 22,21 €
Sumário:

I. A natureza dos tratados concluídos no século XIX entre o Estado Português e as autoridades de Cabinda e a sua relevância na definição do estatuto do território
1. Tese do enclave de Cabinda como protectorado e província ultramarina portuguesa distinta de Angola
1.1. Subsídios históricos para a compreensão do diferenxcialismo político e jurídico do território de Cabinda
1.2. Síntese
2. Considerações sobre a natureza jurídico-internacional, constitucional e administrativa de Cabinda
2.1. Relações históricas, políticas e jurídicas estabelecidas entre Portugal e Cabinda, no período anterior a 1883-85
2.2. O valor jurídico dos tratados celebrados entre o Estado Português e as autoridades indígenas de Cabinda no quadro do acto geral de Berlim de 1885
2.3. O estatuto jurídico de direito interno do território de Cabinda no período posterior à celebração dos tratados e à realização da Conferência de Berlim
II. Valor jurídico do acordo de 15 de Janeiro de 1975 relativo ao acesso de Angola à independência
1. Tese da "nulidade do acordo de Alvor" e da ilegitimidade da "secessão" cometida pelo Estado Português relativamente a Cabinda
2. Apreciação da natureza jurídica, validade e eficácia do acordo de Alvor
2.1. O Acordo de Alvor à luz do direito internacional público
2.2. O Acordo de Alvor em face do direito relativo à celebração de Convenções
III. O princípio da autodeterminação e o enclave de Cabinda
1. Tese favorável ao direito do povo de Cabinda à autodeterminação e independência
2. Apreciação crítica à aplicabilidade do princípio da autodeterminação à população de Cabinda
2.1. O princípio da autodeterminação dos povos no direito internacional público geral e especial
IV. Conclusões


Resumo:

O estudo que ora se publica constitui a reformulação sistemática e a actualização factual e jurídica de um parecer concluído em 27 de Setembro de 1992, por solicitação do Ministérios dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Pretendia-se, então, averiguar no concreto, a procedência das reivindicações formuladas junto do mesmo Ministério, por um movimento independentista do território angolano de Cabinda, nos termos dos quais, o Estado Português teria desrespeitado o Direito Internacional Público e o Direito Constitucional vigente quando, em 1975, procedeu à descolonização de Angola, incorporando no território do novo Estado, o enclave de Cabinda.
Como pontos axiais do estudo que então foi realizado, e cujo esclarecimento foi superiormente reputado como essencial, emergiram aqueles que seguidamente se passa a mencionar:
- Relevância jurídica das situações de Direito e de facto criadas pelos tratados assinados no séc. XIX pelo Estado português e pelas autoridades nativas do território de Cabinda, seja no plano do Direito interno, seja no âmbito do Direito Internacional Público;
- Valor jurídico, em face das conclusões derivadas das premissas precedentes, do “Acordo de Alvor” de 1975, relativo ao reconhecimento e ao trâmites do processo de independência de Angola;
- Susceptibilidade de inovação, na actualidade, do princípio jurídico da “autodeterminação dos povos”, em favor da população do enclave angolano de Cabinda.
(Carlos Blanco de Morais)

 

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