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Livros |
A
AUTODETERMINAÇÃO
DOS POVOS NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO |
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Encomendas |
Carlos Manuel de
Almeida Blanco de
Morais
A
autodeterminação
dos povos no direito internacional público : o caso
do estatuto jurídico
do enclave de Cabinda
Lisboa
1998
403
24x15,7 cm
Brochado 610
gr
22,21 €
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I.
A natureza dos tratados
concluídos
no século
XIX entre o Estado
Português
e as autoridades
de Cabinda e a sua
relevância
na definição
do estatuto do território
1. Tese do enclave
de Cabinda como
protectorado e província
ultramarina portuguesa
distinta de Angola
1.1. Subsídios
históricos
para a compreensão
do diferenxcialismo
político
e jurídico
do território
de Cabinda
1.2. Síntese
2. Considerações
sobre a natureza
jurídico-internacional,
constitucional e
administrativa de
Cabinda
2.1. Relações
históricas,
políticas
e jurídicas
estabelecidas entre
Portugal e Cabinda,
no período
anterior a 1883-85
2.2. O valor jurídico
dos tratados celebrados
entre o Estado Português
e as autoridades
indígenas
de Cabinda no quadro
do acto geral de
Berlim de 1885
2.3. O estatuto
jurídico
de direito interno
do território
de Cabinda no período
posterior à
celebração
dos tratados e à
realização
da Conferência
de Berlim
II. Valor jurídico
do acordo de 15
de Janeiro de 1975
relativo ao acesso
de Angola à
independência
1. Tese da "nulidade
do acordo de Alvor"
e da ilegitimidade
da "secessão"
cometida pelo Estado
Português
relativamente a
Cabinda
2. Apreciação
da natureza jurídica,
validade e eficácia
do acordo de Alvor
2.1. O Acordo de
Alvor à luz
do direito internacional
público
2.2. O Acordo de
Alvor em face do
direito relativo
à celebração
de Convenções
III. O princípio
da autodeterminação
e o enclave de Cabinda
1. Tese favorável
ao direito do povo
de Cabinda à
autodeterminação
e independência
2. Apreciação
crítica à
aplicabilidade do
princípio
da autodeterminação
à população
de Cabinda
2.1. O princípio
da autodeterminação
dos povos no direito
internacional público
geral e especial
IV. Conclusões
O
estudo que ora se
publica constitui
a reformulação
sistemática
e a actualização
factual e jurídica
de um parecer concluído
em 27 de Setembro
de 1992, por solicitação
do Ministérios
dos Negócios
Estrangeiros de
Portugal.
Pretendia-se, então,
averiguar no concreto,
a procedência
das reivindicações
formuladas junto
do mesmo Ministério,
por um movimento
independentista
do território
angolano de Cabinda,
nos termos dos quais,
o Estado Português
teria desrespeitado
o Direito Internacional
Público e
o Direito Constitucional
vigente quando,
em 1975, procedeu
à descolonização
de Angola, incorporando
no território
do novo Estado,
o enclave de Cabinda.
Como pontos axiais
do estudo que então
foi realizado, e
cujo esclarecimento
foi superiormente
reputado como essencial,
emergiram aqueles
que seguidamente
se passa a mencionar:
- Relevância
jurídica
das situações
de Direito e de
facto criadas pelos
tratados assinados
no séc. XIX
pelo Estado português
e pelas autoridades
nativas do território
de Cabinda, seja
no plano do Direito
interno, seja no
âmbito do
Direito Internacional
Público;
- Valor jurídico,
em face das conclusões
derivadas das premissas
precedentes, do
“Acordo de
Alvor” de
1975, relativo ao
reconhecimento e
ao trâmites
do processo de independência
de Angola;
- Susceptibilidade
de inovação,
na actualidade,
do princípio
jurídico
da “autodeterminação
dos povos”,
em favor da população
do enclave angolano
de Cabinda.
(Carlos Blanco de
Morais) |
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