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I.
Introdução
1. O tema - razão
de escolha
2. Delimitação
do objecto
3. Metodologia
– sistematização
e opções
de abordagem
II. Propriedades
e expropriação
1. O conceito
constitucional
do direito de
propriedade
2. Conteúdo
do direito e conteúdo
da garantia
3. Propriedade
conformada e propriedade
vinculada
4. As restrições
ao direito de
propriedade
5. A expropriação
formal: conceito
6. A expropriação
material: o problema
7. Conceito e
delimitação
de expropriação
material
8. A indemnização
na expropriação
material: o fundamento
III. Expropriação
e ambiente
1. A conformação
ambiental da propriedade
2. Expropriação
formal por utilidade
pública
ambiental
3. A propriedade
privada no domínio
hídrico
4. A propriedade
no planeamento
com fins ambientais:
considerações
gerais
5. A propriedade
na Reserva Ecológica
Nacional
6. A propriedade
nos solos percorridos
por incêndio
IV. Conclusões
A
importância
que a sociedade
moderna tem dispensado
a matérias
como o ordenamento
do território,
o urbanismo e
o ambiente tem
conduzido ao surgimento
de um conjunto
de novos problemas
de que, seguramente,
ninguém
se pode abstrair.
De entre esse
vasto conjunto
merece especial
atenção
os que se referem
ao relacionamento
dos particulares
com a Administração
Pública,
uma vez que eles
não obstante
se caracterizarem
por alguma incoerência
social –
exigência
de maior intervenção
da Administração
versus necessidade
de maior liberdade
individual –
têm provocado
uma profunda alteração
quantitativa e
qualitativa na
configuração
da intervenção
administrativa
no planeamento
e na gestão
dos solos.
Um
dos principais
efeitos dessa
evolução
de mentalidade
política
e administrativa
foi a transfiguração
do direito de
propriedade privada,
que no ordenamento
jurídico
português,
no Século
XX e com especial
incidência
nas últimas
cinco décadas,
deixou de ser
entendido como
direito absoluto,
apenas limitado
pela proibição
abstracta do abuso
de direito, para
ser reconformado
em termos do seu
próprio
conteúdo,
fruto dos sucessivos
constrangimentos
legais que foram
sendo criados
com fundamento
no princípio
da prevalência
do interesse público
sobre o interesse
privado. Na verdade,
ao longo do Século
XX foram sendo
sucessivamente
constituídas
na esfera jurídica
dos proprietários
obrigações
de non facere
e de facere,
que levam a que,
por vezes, e em
determinadas situações,
seja questionável
a subsistência
do direito de
propriedade, dada
a incapacidade
de lhe identificar
qualquer conteúdo
útil.
É,
precisamente,
a consequência
jurídica
dessa intensidade
redutora, que
se pretendeu avaliar
no presente trabalho.
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