- Convenção sobre relações Diplomáticas de Viena, de 18 de Abril de 1961.
- Protocolo facultativo à Convenção de Viena sobre relações Diplomáticas, relativo à aquisição de nacionalidade, de Viena, de 18 de Abril de 1961.
- Protocolo facultativo à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas relativo à resolução obrigatória de controvérsias de Viena, de 18 de Abril de 1961.
- Convenção sobre Relações Consulares, de Viena, de 24 de Abril de 1963.
- Protocolo facultativo à Convenção de Viena sobre Relações Consulares relativo à aquisição obrigatória de controvérsias de Viena, de 24 de Abril de 1963
- Protocolo facultativo à Convenção de Viena sobre Relações Consulares relativo à resolução obrigatória de controvérsias de Viena, de 24 de Abril de 1963
- Convenção sobre as Missões Especiais, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 8 de Dezembro de 1969.
- Protocolo facultativo à referida Convenção relativo à resolução obrigatória de controvérsias, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 8 de Dezembro de 1969.
- Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos, adoptada pela Assembleia geral das Nações Unidas, em 14 de Dezembro de 1973.
- Convenção sobre a representação dos estados nas suas relações com Organizações Internacionais de Carácter Universal, de Viena, de 14 de Março de 1975.
O conjunto de instrumentos internacionais que aqui se reúnem respeitam aos tratados internacionais gerais em matéria de relações diplomáticas e consulares.
O extraordinário incremento das relações internacionais interestaduais potenciado também pelo desenvolvimento ímpar das organizações internacionais tem gerado uma atenção crescente pelo respectivo enquadramento jurídico-internacional. Por isso temos vindo a incluir nos últimos anos no programa de disciplinas como o Direito Internacional Público e o Direito das Relações Internacionais, os temas da diplomacia, da representação das e nas organizações internacionais, dos privilégios e imunidades e instituição consular.
Tais temas outrora estudados, e de certa forma “congelados” no período da guerra-fria, voltam, na nova era global, a ter acuidade que aos jusinternacionalistas não passará despercebida. (Maria Margarida do Rego da Costa Salema d’Oliveira Martins) |