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separador DIREITO DO TRABALHO INTERNACIONAL E EUROPEU
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Autor: António Jorge da Motta Veiga
Título: Direito do trabalho internacional e europeu
Local: Lisboa
Ano: 1994
Colecção: -
Páginas: 250
ISBN: -
Depósito Legal: -
Dimensões: 23x16 cm
Encadernação: Brochado
Peso: 595 gr
Preço:

Sumário:

Introdução

1. Enunciação do tema
2. Actualidade e importância do tema
a) A internacionalização do direito
b) A europeização do direito
3. Classificação das fontes externas de D.T
4. Plano de estudo. Sua delimitação
5. Bibliografia geral
a) Textos normativos
b) Obras sobre D.T. Internacional e Europeu

I Parte. Fontes de direito do trabalho internacional e europeu

Capítulo I - Preliminares

Capítulo II - A Organização Internacional do Trabalho

1. Criação e antecedentes históricos
2. Objectivos
3. Estrutura Orgânica
4. Fontes de direito internacional de trabalho procedentes da OIT
a) Fontes originárias: o Tratado de Versalhes, a Constituição da OIT, a Declaração de Filadélfia
b) Fontes derivadas: Convenções e Recomendações
I - Elaboração e adopção
II - Aplicação pelos Estados-membros
III - Entrada em vigor e denúncia das convenções
IV - Controlo da aplicação das convenções ratificadas e das recomendações
c) Amplitude das normas internacionais do trabalho em razão da matéria e do território. Posição de Portugal

Capítulo III - O Conselho da Europa

1. Origens e criação
2. Objectivos e estrutura
3. Actividade normativa no domínio social
4. Posição de Portugal

Capítulo IV - As Comunidades Europeias

1. Origens e natureza. Os Tratados. O Acto Único Europeu. O Tratado da União Europeia (Maastricht)
2. A Comunidade Europeia (CE)
a) Estrutura orgânica e atribuições
b) Fontes normativas originárias
I - Normas fundamentais
II - Objectivos Sociais
c) Fontes Normativas derivadas
I - Generalidades
II - Regulamentos
III - Directivas
IV - Decisões
V - Campo de aplicação das fontes derivadas em direito do trabalho
d) Hierarquia das fontes comunitárias entre si e com o direito interno

II Parte. Direito colectivo do trabalho

Capítulo I - A liberdade sindical

1. Noção e conteúdo da liberdade sindical
2. Normas da OIT (A Constituição. As convenções n.ºs 87, 98 e 151. A aplicação destas convenções e o Comité da liberdade sindical)
3. Outras normas internacionais. (Declaração Universal dos Direitos do Homem. Pactos Internacionais dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e dos Direitos Civis e Políticos)
4. Normas europeias (Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Carta Social Europeia)
5. Normas comunitárias (Tratado CEE, art 118.º; Regulamento n.º 1612/68; Carta Comunitária dos Direitos Sociais)
6. Normas internas (Diplomas de ratificação de Convenções Internacionais do Trabalho; Lei Sindical; Constituição de 1976)
7. Queixas apresentadas contra o Governo Português

Capítulo II - A Negociação Colectiva

1. Preliminares. Conceito de negociação colectiva
2. Normas da OIT (Convenções n.ºs 98 e 154 e Recomendações n.ºs 91 e 163)
3. Normas europeias (Carta Social Europeia, art. 6.º)
4. Normas comunitárias (art. 118.º do Tratado CEE; A Carta Comunitária. As perspectivas de convenções colectivas de trabalho europeias)
5. Normas internas (Ratificação das Convernções da OIT; A lei das relações colectivas vigente)

Capítulo III - Representação e participação dos trabalhadores nas empresas

1. Noções preliminares
2. A representação colectiva e a acção sindical na empresa
a) Normas da OIT (Convenção n.º 135 e Recomendação n.º 143)
b) Normas comunitárias (O «Livro Verde» de 1975; O Projecto de Estatuto da Sociedade Europeia; A Carta Comunitária dos Direitos Sociais)
c) Normas internas (Art.º 542 da Constituição de 1976; Lei 46/79; Art.º 18.º da  LCT; Ratificação da Convenção n.º 135 da OIT)
3. A participação dos trabalhadores na empresa
a) Normas comunitárias
b) Normas internas

Capítulo IV - Relações Colectivas de Conflito

1. Métodos de solução pacífica: conciliação, mediação e arbitragem
a) Normas OIT (Recomendação n.º 92)
b) Outras normas internacionais e europeias (Art.º 6.º da Carta Social Europeia)
c) Normas comunitárias (Carta Comunitária dos Direitos Sociais)
d) Normas internas (Lei das relações colectivas e alterações recentes)
2. Métodos de solução não pacífica: a greve o «lock-out»
a) Posição da OIT. A jurisprudência da comissão de peritos e do Comité da Liberdade Sindical
b) Normas internacionais (Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais)
c) Normas europeias (Carta Social Europeia)
d) Normas comunitárias (Carta Comunitária dos Direitos Sociais)
e) Normas internas (Constituição de 1976;   Lei n.º 65/77; Apreciação crítica)

III Parte. Direito individual do trabalho

Capítulo I - A liberdade de trabalho

1. Noção e conteúdo da liberdade de trabalho
2. Normas da OIT: Declaração de Filadélfia. Convenções n.º 29 e 115 (trabalho forçado). Convenção n.º 111 não discriminação). O problema do «apartheid»
3. Outras normas internacionais: Declaração   Universal dos Direitos do Homem (art.º 232) e Pactos Internacionais
4. Normas europeias. Convenção Europeia dos Direitos do Homem e Carta Social Europeia
5. Normas comunitárias: Tratado CEE, art.ºs 7.º e 119.º; Carta Comunitária dos Direitos Sociais
6. Normas internas

Capítulo II - A livre circulação de trabalhadores e o livre acesso ao emprego

1. Preliminares. A livre circulação e a política de emprego
2. Normas OIT. Convenções n.ºs 97 e 143
3. Outras normas internacionais: Tratados e Acordos de Emigração
4. Normas europeias: Carta Social Europeia (art.º 18.º). A Convenção Europeia sobre o Estatuto do Trabalhador Migrante
5. A Regulamentação Comunitária
a) Normas fundamentais (Tratado CEE; Regulamento 1612/68; Directiva 68/360)
b) Noção de «trabalhador comunitário»
c) Noção e conteúdo de «livre circulação»
d) Familiares do trabalhador comunitário
e) Livre acesso ao emprego, igualdade de tratamento e não discriminação com base na nacionalidade
f) Permanência do trabalhador e seus familiares no país de acolhimento finda a actividade laboral
g) Restrições à livre circulação
h) Livre circulação e Fundo Social Europeu
6. Normas internas. Acto de Adesão de Portugal e medidas transitórias aplicáveis. O DL. n.º 60/93, de 3 de Março

Capítulo III - A relação individual de trabalho

1. Lei aplicável ao contrato de trabalho. A Convenção de Roma de 19 de Junho de 1980
2. Relações de trabalho atípicas
a) Generalidades. Contratos a prazo, a tempo parcial, trabalho temporário e trabalho domiciliário
b) Normas OIT: Convenção n.º 96
c) Normas comunitárias. Resolução de 18/12/79. Comunicação da Comissão de 17/06/80. Carta Comunitária dos Direitos Sociais
d) Normas internas
3. Forma do contrato de trabalho: Normas Comunitárias. A directiva de 14 de Outubro de 1991 e seus reflexos no nosso direito interno

Capítulo IV - Trabalho de mulheres

1. Preliminares. Âmbito da regulamentação
2. Normas OIT. Antecedentes. Constituição da OIT. Convenções n.ºs   3 e 103 (Maternidade); 4, 41, e 89 (trabalho nocturno); 45 (trabalhos insalubres e perigosos); 100 e 111 (igualdade de tratamento com o trabalho masculino)
3. Outras normas internacionais: Declaração Universal dos Direitos do Homem e Pacto Universal dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais
4. Normas europeias: Carta Social Europeia
5. Normas comunitárias: Art.º 119.º do Tratado de Roma;
Directiva 76/207; Jurisprudência do T.J.; Carta Comunitária dos Direitos Sociais
6. Normas internas: Ratificação das convenções dá OIT;
Constituição de 1976; Lei 4/84 e DLs 136/85 e 154/88

Capítulo V - Trabalho de menores

1. Normas OIT: Constituição; Convenções n.ºs 5, 7, 10, 15, 33, 58, 60  e 138 (idade mínima); Convenções n.ºs 6, 79 e 90 (trabalho nocturno); Convenções n.ºs 77 e 78 (Exame médico)
2. Outras normas internacionais
3. Normas europeias
4. Normas comunitárias: Recomendação n.º 67/125; Carta Comunitária
5. Normas internas

Capítulo VI - Tempo da prestação de trabalho

1. Normas OIT (Convenções n.ºs 1, 30 e 47; Recomendação n.º 116)
2. Outras normas internacionais
3. Normas europeias
4. Normas comunitárias (Recomendação n.º 75/457; Resolução de 18/12/79; Carta Comunitária)
5. Normas internas

Capítulo VII - Descanso semanal e férias remuneradas

1. Normas OIT (Convenções n.ºs 14 e 106 — descanso semanal —  e Convenções n.ºs 52 e 132 - férias)
2. Outras normas internacionais
3. Normas europeias. (Carta Social Europeia)
4. Normas comunitárias (Tratado CEE, art.º 120; Carta
Comunitária)
5. Normas internas

Capítulo VIII - Retribuição do trabalhador

1. Salários mínimos
a) Preliminares
b) Normas OIT (Constituição; Declaração de Filadélfia; Convenções  n.ºs 26 e 131)
c) Outras normas internacionais
d) Normas europeias
e) Normas comunitárias: Carta Comunitária dos Direitos Sociais
f) Normas internas
2. Protecção do salário
a) Normas OIT (Convenção n.º 95 e Recomendação n.º 85)
b) Normas europeias (C.S.E.)
c) Normas comunitárias (Directiva 80/987 - insolvência do empregador)
d) Normas internas

Capítulo IX - Garantias do trabalhador na transmissão da empresa

1. Normas comunitárias: (Directiva n.º 77/187)
2. Normas internas (LCT, art.º 37.º)

Capítulo X - Cessação da relação de trabalho por iniciativa do empregador

1. Despedimento individual
a) Normas OIT: Recomendação n.º 119 (1963), Convenção n.º 158 (1982) e Recomendação n.º 166 (1982)
b) Normas europeias: Carta Social Europeia
c) Normas comunitárias
d) Normas internas: A lei dos despedimentos
2. Despedimento Colectivo
a) Normas comunitárias: Directiva n.º 75/129. Carta Comunitária
b) Normas internas (LD., art.ºs 16.º - 25.º)

 

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