0. Preâmbulo: princípios fundamentais
1. Parte I: direitos e deveres fundamentais
2. Parte II: organização económica
3. Parte III: organização do poder político
4. Parte IV: garantia e revisão da Constituição
Aprovada em 1976, revista sete vezes e a caminho da oitava alteração, é legítimo perguntar se a Constituição que temos é ainda a mesma que foi votada pela Assembleia Constituinte. A resposta está no conhecimento, na análise e na comparação entre o texto inicial e os textos das várias revisões. A formação de juízos, de opiniões ou de posições sobre a Lei Fundamental portuguesa, não pode esquecer que se há um ponto de partida e um ponto de chegada existe ainda entre ambos um caminho percorrido. Esse caminho foi feito pelas sucessivas revisões constitucionais. Motivadas tantas vezes por razões externas, mais do que por impulso próprio, as revisões testemunham e traduzem momentos políticos, opções internacionais do Estado e até simples conjunturas. A verdade é que trinta e quatro anos após a sua entrada em vigor, a Constituição continua a ser fonte de polémica e palco de múltiplas contendas. Começando por ser garantia de um determinado projecto político e ideológico, crescem as vozes que a identificam como a sede da manutenção de um sistema que tem na rotatividade e numa certa alternância no poder a sua sobrevivência. Nada melhor pois do que perceber, ou lembrar, o que se manteve da versão inicial e o que mudou, para consistentemente definir caminhos e fazer escolhas. Conhecer a vida da Constituição equivalerá a fazermos uma viagem no tempo político, económico e social, sem esquecermos os valores e os princípios que ao longo do percurso foram reforçados, modificados ou mesmo adulterados. Ideias e conceitos como soberania, relação das normas constitucionais nacionais com o direito comunitário, família, casamento, mercado, têm hoje um sentido que dificilmente pode ser considerado igual depois de algumas revisões. Principalmente depois das revisões de 1992 e de 2004. Assim, seja qual for a ideia que cada um legitimamente possua do texto constitucional será sempre de recordar que a Constituição, cada Constituição, é sempre aquilo que o poder político quis e quer. E hoje, em vésperas de um anunciado debate de revisão, importará olhar para este passado para mais facilmente caminharmos em direcção ao futuro. Descobrir, ou redescobrir, a memória da Constituição portuguesa é entender o que fomos, o que fizemos, o que quisemos colectivamente ser ao longo de três décadas e meia. Podemos a partir daqui fazer muitas interpretações. Mais jurídicas ou mais políticas, mas a História não se alterará!
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